Carf libera crédito de PIS/Cofins sobre frete de produtos farmacêuticos monofásicos. Foi a primeira vez que o colegiado decidiu a favor do contribuinte por maioria neste tema
Por seis votos a quatro, a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf negou provimento a um recurso da Fazenda Nacional, no processo 16682.721329/2013-49, permitindo ao contribuinte tomar créditos de PIS/Cofins sobre as despesas com o frete na revenda de produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico de tributação. Foi a primeira vez que o colegiado…