Ágio interno: Carf mantém autuação contra Otis, mas afasta qualificação da multa. Decisão foi pelo voto de qualidade. Valor da multa caiu de 150% para 75% do valor do débito
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por entender que o contribuinte não poderia ter amortizado o ágio gerado em operação entre empresas do mesmo grupo econômico. A decisão foi…