Infraero tem direito à imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. Com esse entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Município de Salvador/BA interposta contra sentença que reconheceu a…