Exigências ilegais na compensação
Antes do advento da Lei nº 10.637/02, fruto da conversão da Medida Provisória nº 66/2002, a compensação do indébito tributário no âmbito federal era precedida de um pedido prévio por parte dos contribuintes. Apenas depois de confirmado o crédito pela autoridade fiscal, o contribuinte estava autorizado a utilizar tal crédito para compensar débitos tributários.