Divergências entre imunidade tributária e isenção tributária no terceiro setor
Segundo Aliomar Baleeiro, “imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos Entes Públicos”. Deve ser interpretada de forma teleológica (busca o fim que a norma visa atingir) e, em regra, não pode ser revogada.