Nova empresa não pode usar prejuízo de antiga para abater imposto, diz Carf

Em casos de incorporação, fusão ou cisão de empresas, a sucessora não pode usar o prejuízo da companhia original para abater de sua base de cálculo de impostos. Portanto, o cancelamento do recolhimento dos impostos com base nos prejuízos é ilegal. O entendimento é da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos…

Últimos dias de 2018 foram marcados por relevantes atos normativos tributários

Os últimos 15 dias de 2018 foram marcados pela publicação de relevantes atos normativos tributários no âmbito federal e estadual, os quais impactam a gestão tributária das empresas, a rotina dos contadores e a orientação dos advogados tributaristas. Como de costume, as novas regras possuem aplicação imediata ou tiveram a vigência iniciada no primeiro dia de…

ITCMD – Quanto vale o seu patrimônio aos olhos do Estado?

Muito se debate quanto aos limites e as justificativas do Estado Brasileiro para, por meio da tributação, se apropriar da riqueza dos seus cidadãos. Dentre os tantos princípios de direito tributário, o princípio da solidariedade evoca a noção de que todos os indivíduos devem contribuir para financiar as necessidades públicas. Entretanto, não se encontram com…

Comerciante varejista de combustível só tem direito à repetição do indébito se demonstrar não ter repassado custos ao consumidor final

O comerciante varejista de combustíveis só tem direito à devolução do tributo que recolheu como substituto tributário caso comprove que não incluiu o valor do tributo no preço de venda do combustível ao consumidor final. Com essa fundamentação, a 8ª Turma do TRF 1ª Região reformou sentença que havia acolhido o pedido da autora, Praia…

Execução fiscal não depende de prévio protesto extrajudicial, decide TRF-1

Não cabe ao Judiciário avaliar a necessidade de protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, previsto em lei embora não obrigatório, em ação de execução fiscal. Com esse entendimento, o desembargador Marcos Augusto de Souza, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou o prosseguimento de uma execução independentemente do protesto.