Redução da carga fiscal e recuperação de valores não incidem na permuta de imóveis

Em decisão publicada no final de 2018, o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que a permuta de unidades imobiliárias não é objeto de incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, já que esse tipo de operação não representa acréscimo patrimonial, mas apenas troca de imóveis, com a consequente inocorrência do fato gerador…

Receita entende que não incide ITR sobre imóveis em áreas urbanas

A Receita Federal publicou entendimento de que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) não deve ser cobrado de imóveis localizados em áreas urbanas, utilizados para a “exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial”. Nesses casos, o Fisco entende que o IPTU, imposto municipal, é que deve ser recolhido no lugar do tributo federal.

Restituição do ICMS/ST em Minas Gerais tem novo capítulo

Em novembro de 2018, foi publicada nesta coluna um artigo de minha autoria, no qual tratei da impropriedade do estado de Minas Gerais exigir a complementação do ICMS/ST, nos casos de venda de mercadoria em valor superior àquele presumido. A pretensão constava no Decreto 47.530/18, que, embora revogado pelo Decreto 47.547/18, foi reproduzida por esta nova legislação.