Insumos utilizados na fabricação de alumínio não geram créditos de IPI
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) deu provimento à apelação da União contra a sentença que concedeu a uma empresa o direito de creditar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os insumos denominados “coque calcinado de petróleo e piche” na fabricação de alumínio, glosados pela União, ora apelante, no…