Repetitivos não encerram debate sobre encargo legal das execuções federais

Há cerca de dois anos demonstramos nesta coluna que o encargo legal do Decreto-lei 1.025/69, acrescido aos créditos tributários e não tributários da União e de suas autarquias e fundações, executados (acréscimo de 20%) ou inscritos em dívida ativa (10%), constitui honorários de sucumbência, tendo sido tacitamente revogado pelo CPC/2015 — do que decorre a irrelevância jurídica…

Primeira Turma nega extensão da imunidade tributária para ocupante de imóvel público

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da empresa Barcas S.A. – concessionária do serviço de transporte aquaviário de passageiros no Rio de Janeiro, que utiliza um imóvel situado em terreno de marinha pertencente à União – para não pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano…