Precedentes judiciais no processo administrativo tributário paulista
A competência dos órgãos administrativos de julgamento de litígios tributários é decorrente de lei específica. Vale dizer, exercem a sua função jurisdicional nos limites estabelecidos pela legislação. No âmbito do Estado de São Paulo, a Lei nº 13.457/09, em seu artigo 28, definia que, no julgamento, é vedado afastar a aplicação de lei sob a…