Câmara superior do TIT reafirma jurisprudência dos tribunais superiores

No que se refere ao contencioso administrativo tributário no âmbito do Estado de São Paulo, temos que no julgamento é vedado afastar a aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses em que a inconstitucionalidade tenha sido proclamada (i) em ação direta de inconstitucionalidade; (ii) por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em…

Câmara do TJ-SP altera acórdãos para seguir tribunais superiores

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, especializada em tributos municipais, teve que readequar acórdãos para seguir a jurisprudência dos tribunais superiores. Em dois casos, os autos foram devolvidos à Câmara pela presidência da Seção de Direito Público para reapreciação das questões nos termos do art. 1.040, II, do…

Decisões interlocutórias em liquidação, cumprimento, execução e inventário são recorríveis por agravo de instrumento

​Todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário são recorríveis imediatamente por meio de agravo de instrumento, já que o regime previsto nos incisos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) é específico para a fase de conhecimento.

Tributação da relação jurídica de licenciamento de software na visão da Receita

Não há dúvidas de que um dos relevantes empecilhos ao crescimento do setor de tecnologia está na incerteza da provisão de custos tributários, decorrente da atual falta de segurança jurídica sobre a aplicação de leis vigentes sempre que o assunto é a 4a Revolução Industrial e seus termos conexos, como cloud computing, Internet das Coisas…

Devolução do empréstimo compulsório não dá direito de regresso da Eletrobras contra a União

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 963), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a União em razão da condenação ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte.