Receita desnatura isenção de ganho nas negociações a prazo com imóveis
O artigo 39 da Lei 11.196/2005 isenta de imposto de renda o ganho de capital “auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país”.