Carf: empresa deve recolher PIS/Cofins não cumulativo por usar IGP-M em contrato
Carf: empresa deve recolher PIS/Cofins não cumulativo por usar IGP-M em contrato 15 DE ABRIL DE 2024 1ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO Processo: 13896.721434/2019-70 Partes: AES Tietê Energia S.A. e Fazenda Nacional Relator: Rodrigo Lorenzon Yuan Gassibe Por voto de qualidade, a turma decidiu pela tributação não cumulativa de PIS e Cofins…