Prorrogação da compensação de ICMS não viola não-cumulatividade, diz STF
Por determinação da Constituição de 1988, o contribuinte apenas poderá usufruir dos créditos de ICMS quando houver autorização da legislação complementar. Por isso, é constitucional a lei complementar que prorroga a compensação de créditos relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte. A prática não viola o princípio da não-cumulatividade.