Prorrogação da compensação de ICMS não viola não-cumulatividade, diz STF

Por determinação da Constituição de 1988, o contribuinte apenas poderá usufruir dos créditos de ICMS quando houver autorização da legislação complementar. Por isso, é constitucional a lei complementar que prorroga a compensação de créditos relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte. A prática não viola o princípio da não-cumulatividade.

SP: Lei obriga presença de advogado em conciliação de débitos tributários municipais

Em proposta defendida pela OAB/SP, a lei determina a indispensabilidade da advocacia em casos com valor superior a 20 salários. A Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública do município de São Paulo, recém-estabelecida pela lei municipal 17.324/20, deve consolidar a via administrativa para solucionar, por meio de mediação, os conflitos entre particular e…