Despesas com publicidade e propaganda não podem ser lançadas como créditos para o PIS nem Cofins
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que impediu o lançamento de créditos das contribuições para o PIS (Programas de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), na modalidade insumo, de despesas de uma empresa com propaganda e publicidade.