Aplicação da pena capital às empresas que descumprirem parcelamento tributário
O Fisco, que sempre figurou como detentor de cadeira cativa na recuperação judicial, agora detém o poder de provocar a quebra da empresa recuperanda. Essa é uma das alterações trazidas pela Lei 14.112/2020, oriunda do Projeto de Lei (PL nº 4.458/2020), que acabam de entrar em vigor.