Princípio da menor onerosidade para o executado não deve ser acolhido de forma automática
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou o pedido de uma empresa que ofereceu à penhora créditos tributários ao invés de dinheiro, que ocupa posição prioritária na ordem de gradação legal, indicada no artigo 11 da Lei nº 6.830, além de possuir maior grau de liquidez.