Contribuição de empresas urbanas e rurais ao Incra é constitucional, diz STF
“É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC 33/2001”. Essa foi a tese fixada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 4, em julgamento finalizado nesta quarta-feira (7/4).