STF, software e a Receita Federal
O STF não disse que toda atividade com software é um serviço: disse, tão somente, que licenciamento e cessão de software previstos em lei complementar estão sujeitos ao ISS. Em 3 de agosto foi publicada a Solução de Consulta Disit nº 6.022 estabelecendo que a venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para uso (de prateleira)…