PGFN anuncia medidas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou, nesta terça-feira (11), o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor.

Sociedade de economia mista, com participação na Bolsa, não tem imunidade tributária

Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, a , da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TG 1002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021: Aprova a NBC TG 1002, que dispõe sobre a contabilidade para microentidades

P1 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresenta esta Norma Contábil aplicável às Microentidades a entrar em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022. P2 São consideradas microentidades, para fins desta Norma, as organizações…

CFC – NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TG 1001, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021: Aprova a NBC TG 1001, que dispõe sobre a contabilidade para pequenas empresas

CFC – NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TG 1001, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021: Aprova a NBC TG 1001, que dispõe sobre a contabilidade para pequenas empresas. P1 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresenta esta Norma Contábil aplicável às Pequenas Empresas, a entrar em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º…

Não há incidência de contribuição previdenciária em valores repassados por empresas aos seus funcionários referentes às bolsas de estudo para auxílio-educação

De forma unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária em valores repassados por empresas aos seus funcionários referentes às bolsas de estudo para auxílio-educação, independente se o valor é usado para custear cursos de nível básico, superior ou de…