Contribuinte obtém no TRF direito de voltar a parcelamento. Pessoa física foi excluída por deixar de pagar uma única parcela de transação tributária.
Uma contribuinte conseguiu na Justiça o direito de voltar a parcelamento negociado em transação tributária com a Fazenda Nacional. Ela foi excluída por ficar devendo uma única parcela. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, entendeu que a medida não traria prejuízo ao Fisco. As dívidas negociadas pela contribuinte…