1ª Turma do STF decide não julgar recurso sobre Difal de ICMS. Relator corroborou o entendimento de que o tema questionado pelo contribuinte é regulamentado pela Lei Kandir
Os ministros da 1a turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiram manter decisão de não julgar o mérito de um recurso extraordinário (RE 1.351.076) que discute a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações em que o consumidor final é contribuinte do imposto. Os magistrados negaram provimento ao agravo regimental…