Carf permite amortizar ágio sem provar a necessidade na aquisição de debêntures. A questão representou a primeira vitória dos contribuintes sobre o tema na instância máxima do conselho
Após a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não é preciso comprovar a necessidade na aquisição de debêntures para que o ágio decorrente dela seja amortizado. No processo 15889.000242/200898, prevaleceu o entendimento de que não se pode questionar a necessidade da aquisição…