Carf: lucros de empresa controlada em país com tratado com o Brasil não são tributados. Os conselheiros entenderam que o artigo 7º dos acordos protege o contribuinte
Após a aplicação do desempate pró-contribuinte, o colegiado da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu, no âmbito do processo 16561.720063/201474, que os lucros auferidos por controladas de empresas brasileiras localizadas em países que possuem tratado de bitributação com o Brasil devem ser tributados apenas nos países de domicílio. Os conselheiros entenderam que o…