STJ: isenção de IRPF na venda de ação não é transmitida para herdeiro. Maioria dos ministros concluiu que a isenção tem caráter personalíssimo e, portanto, não pode ser transferida
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por três votos a dois, o direito de uma pessoa física à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital na venda de uma participação societária. A contribuinte recebeu as ações de seu pai por meio de herança…