STJ libera Souza Cruz de pagar IPI sobre cigarro não exportado por revendedor. Decisão só vale para o caso concreto, que diz respeito a fatos geradores ocorridos antes da MP 2.158-35/2001
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que a fabricante de cigarros Souza Cruz LTDA não é responsável solidária pelo pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de a revendedora comercial não cumprir o compromisso de exportar os cigarros. A decisão foi no AREsp 1326320/RJ e…