Carf muda entendimento e afasta responsabilidade de devedores solidários. Prevaleceu entendimento de que, para responsabilização, deveriam existir provas cabais das condutas individuais
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por voto de qualidade, a responsabilidade solidária dos devedores solidários de uma empresa autuada por suposta fraude. Prevaleceu o entendimento de que, para imputar a responsabilidade, deveriam existir provas cabais das condutas individualizadas. O processo é o 13819.723481/2014-66. A decisão representa…