Carf muda entendimento e mantém multa qualificada em caso de omissão de receita. Colegiado entendeu que houve dolo por parte do contribuinte e, por isso, ocorre a duplicação da multa de ofício
Por cinco votos a três, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) alterou o entendimento e decidiu por manter a multa qualificada em caso de omissão de receitas, por entender que houve dolo por parte do contribuinte. Antes da mudança de composição da turma, o contribuinte ganhava a matéria…