Carf: despesas com itens promocionais são dedutíveis do IRPJ e CSLL. É a primeira vez que o tema é julgado com nova composição; antes, o entendimento era contrário ao contribuinte
Por unanimidade de votos, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que as despesas com material promocional distribuído para fomentar as vendas não são brindes e, portanto, são dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É a…