STJ: contribuição previdenciária incide sobre remuneração total. Ministros entenderam que valores retidos por empresos representam remuneração e devem compor base de cálculo
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que valores retidos dos empregados pelas empresas a título de INSS e IRPF representam remuneração e, portanto, devem compor a base de cálculo das contribuições sociais – contribuição patronal previdenciária, SAT/RAT e contribuição devida a terceiros (parafiscais). Em outras palavras, o colegiado concluiu…