Norma da Receita Federal que restringe alcance do Perse é ilegal, decide juiz. Decisão considerou que lei não limitou benefício ao resultado direto de atividades relacionadas a eventos
O juiz Marcelo Barbi Gonçalves, 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu o direito de uma locadora de aparelhos de refrigeração e eletrônicos ao benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão de mérito, proferida na última quarta-feira (15/2), aprofunda o debate sobre o escopo do incentivo. O…