Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença
Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença Conforme a decisão, o tributo deverá ser recolhido pelo sucumbente. quinta-feira, 25 de abril de 2024 O desembargador André Andrade, do TJ/RJ, determinou que a taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença deve ser paga pelo sucumbente ao final do processo,…