STF barra cobrança do ICMS pelos Estados sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte; entenda. Decisão impede até mesmo quando a transferência é interestadual; entenda como fica para quem estava com processo pendente até abril de 2021
Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, a partir de 1º de janeiro de 2024, os Estados não poderão mais cobrar o ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte titular, ainda que estejam localizados em Estados distintos, como ocorre entre matriz e filiais. Isso “derruba” o que estava vigente…