Juiz afasta PIS/Cofins sobre Selic em repetição de indébito tributário. Magistrado aplicou entendimento do STF sobre a incidência de IRPJ e CSLL
O juiz federal substituto Rafael Minervino Bispo, da 2ª Vara Federal de Osasco, determinou que os valores referentes à taxa Selic recebidos por uma empresa atacadista em decorrência de repetição de indébito, ou seja, da devolução de um valor pago indevidamente, não devem ser tributados pelo PIS e pela Cofins. A sentença, do fim do…