União não tem legitimidade para cobrar tributos sobre imóveis situados em ilha costeira que contenha a sede de municípios
A 7ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que afastou a cobrança de foro e laudêmio sobre os imóveis descritos na inicial, a partir de 6/5/2005, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 45/2006. O Colegiado também autorizou a realização de novo procedimento demarcatório para efeito de cobrança dos valores referentes a…