União não tem legitimidade para cobrar tributos sobre imóveis situados em ilha costeira que contenha a sede de municípios

A 7ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que afastou a cobrança de foro e laudêmio sobre os imóveis descritos na inicial, a partir de 6/5/2005, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 45/2006. O Colegiado também autorizou a realização de novo procedimento demarcatório para efeito de cobrança dos valores referentes a…

Operação internacional de inversão tributária

O grau de internacionalização das empresas brasileiras vem crescendo nos últimos anos. Segundo a pesquisa “Ranking FDC das Multinacionais Brasileiras 2017”, realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), o índice de internacionalização das multinacionais brasileiras cresceu, de 21,9% em 2012, para 27,3% em 2016. Assim, a tributação dos lucros auferidos em operações no exterior passa a…

A não incidência de IR sobre stock options — futura análise pelos tribunais superiores

Inicialmente, vale destacar que as stock options se caracterizam como planos de incentivos a empregados, administradores ou prestadores de serviço de determinada empresa, baseados em opções para aquisição de ações da própria companhia ou de outra empresa do mesmo grupo em que o profissional trabalha, onde lhe é concedida a opção de compra de ações a um…

Cobrança de ISS no destino continua a gerar insegurança jurídica

Inegável que, tanto ou mais do que a elevada carga tributária, a insegurança jurídica é um dos males do sistema tributário brasileiro que mais angustiam os contribuintes, mais afastam investimentos no país e que mais servem de obstáculo a que os entes políticos tributantes possam se planejar com eficiência, fundamentados na obtenção de receitas orçamentárias…

Nomenclatura Comum do Mercosul é tratada com desatenção pelas empresas

O presente artigo pretende chamar a atenção das empresas para a importância no trato de questões atinentes à classificação fiscal de mercadorias. Não nos propomos, neste momento, a esclarecer a correta metodologia de classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul, com base nas regras do Sistema Harmonizado (NCM/SH), devido à grande complexidade do tema.