STF define tese sobre base de cálculo do PIS para bancos entre 1994 e 1999
O Supremo Tribunal Federal julgou constitucionais as modificações na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelas instituições financeiras, entre janeiro de 1994 e dezembro de 1999 — período de vigência do artigo 72 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).