Base de cálculo de contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra pode recair sobre a folha de salários
Não há impedimento em ser a folha de salários a base de cálculo de contribuição de intervenção no domínio econômico ou das contribuições sociais gerais, uma vez que a relação constante do art. 149 da Constituição Federal, incluída pela Emenda Constitucional 33/2001, não constitui numerus clausus. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do TRF 1ª…