Liquidação antecipada do seguro-garantia não será discutida como repetitivo no STJ
Liquidação antecipada do seguro-garantia não será discutida como repetitivo no STJ 1ª SEÇÃO Processos : REsps 2093036/SP, 2093033/SP e 2077314/SC Partes : Seara Alimentos Ltda. e outros X Fazenda Nacional Relatora : Regina Helena Costa A possibilidade de liquidação antecipada do seguro-garantia, ou seja, a conversão dos valores em dinheiro antes do trânsito em…