Aposentado acometido por cardiopatia grave não precisa de laudo médico oficial para isenção de imposto de renda
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), manteve sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que reconheceu o direito de um aposentado com cardiopatia grave à isenção e restituição de Imposto de Renda.