Profissional que presta serviço às Nações Unidas está isento de IR
Profissionais que prestam serviços às Nações Unidas estão isentos da cobrança de Imposto de Renda sobre seus rendimentos. Com esse entendimento, a 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu esse direito a uma perita de assistência técnica por trabalhos prestados à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).