Prudência no protesto de CDA
Tal como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar improcedente a ADI 5135/DF proposta pela Confederação Nacional de Indústria (CNI), declarou que “o protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.