Produtos faturados por subsidiárias da Petrobras nas Ilhas Cayman não desnaturam o conceito de origem para fins de benefício fiscal
A 7ª Turma do TRF 1ª Região entendeu que a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) faz jus à redução da tarifa do Imposto de Importação (II), uma vez que comprovou que o produto embarcado na Venezuela foi transportado diretamente para o Brasil. Por essa razão, confirmou sentença que declarou a nulidade de auto de infração lavrado…