Restituição do ICMS/ST em Minas Gerais tem novo capítulo
Em novembro de 2018, foi publicada nesta coluna um artigo de minha autoria, no qual tratei da impropriedade do estado de Minas Gerais exigir a complementação do ICMS/ST, nos casos de venda de mercadoria em valor superior àquele presumido. A pretensão constava no Decreto 47.530/18, que, embora revogado pelo Decreto 47.547/18, foi reproduzida por esta nova legislação.