União não pode mudar sujeito passivo da Certidão da Dívida Ativa após sentença
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a sentença de embargos à execução quando se tratar de correção de erro material ou formal. Porém, a medida é proibida quando a modificação for do sujeito passivo da execução fiscal.