ISS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, decide juíza
O valor arrecadado a título de ISS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins. Com esse entendimento, a juíza Cristiane Conde Chmatalik, da 6ª Vara Federal Cível de Vitória (ES), concedeu mandado de segurança para determinar que o Fisco afaste os valores.