O novo julgamento da trava dos 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais
O assunto da trava dos 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais não é novo, tendo sido investigado em diversos trabalhos acadêmicos[1], além de ter sido julgado pelo STF em sessão plenária de 25 de março de 2009 (RE 344.994/PR, relator ministro Marco Aurélio).