Enquadramento no Simples pressupõe objeto social principal da empresa
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação de uma empresa contra a sentença que concedeu parcialmente a segurança que objetivava a exclusão retroativa no Simples e a nulidade de multa aplicada. O recurso foi contra a Fazenda Nacional.