Publicada em 29/05 a Portaria PGFN 520/2019, que altera a Portaria PGFN 396/2016
A norma prescreve que serão suspensas, nos termos do art. 40 da LEF, as execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a um milhão de reais ou cujos débitos sejam considerados irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação, desde que não constem dos autos informações de bens e direitos úteis à satisfação, integral…