Decreto sobre Internet das Coisas não pacifica discussões tributárias
Atualmente, são comuns as situações em que objetos munidos de inteligência artificial (IA) troquem informações entre si e executem determinadas tarefas, sem depender necessariamente da ação humana. A essa “comunicação” entre os objetos dotados de IA, quando realizada por meio da internet, dá-se o nome de Internet das Coisas (Internet of Things – IoT).