Receita Federal não pode reter mercadoria para reclassificação fiscal, diz Justiça
A Receita Federal não pode reter mercadoria de importação para eventual reclassificação fiscal. O entendimento é do juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a liberação de mercadoria apreendida devido a um erro de classificação fiscal. A decisão é do dia 13/6o.